O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projecto quando o projecto da obra for elaborado por mais de um sujeito ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais ou se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.
O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.
O dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projecto, o plano de segurança e saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro.
A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.
A entidade executante deve desenvolver e especificar o plano de segurança e saúde em projecto de modo a complementar as medidas previstas, tendo em conta as especificações da obra a executar
A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura à Entidade Executante, o cumprimento da sua obrigação legal.
Sempre que se trate de trabalhos em que não seja obrigatório o plano de segurança e saúde, mas que impliquem riscos especiais, a entidade executante deve elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que comportem tais riscos e assegurar que os trabalhadores intervenientes na obra tenham conhecimento das mesmas.
A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura à Entidade Executante, o cumprimento da sua obrigação legal.
O dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar uma compilação técnica da obra que inclua os elementos úteis a ter em conta na sua utilização futura, bem como em trabalhos posteriores à sua conclusão, para preservar a segurança e saúde de quem os executar
A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.
O vigia de espaços confinados é um trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores
A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Cliente, o devido acompanhamento de trabalhos em espaços confinados;
A Obrasegura possui uma rede a nível nacional (continente e ilhas), de Técnicos de Segurança com valências em Qualidade e Ambiente, altamente qualificados e com experiência.
Reduza os custos associados a deslocações e de alojamento da sua empresa através da utilização dos nossos técnicos.
A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Cliente, o devido acompanhamento de trabalhos nas áreas da Qualidade, Ambiente e Segurança.
®Obrasegura é uma marca registada no INPI e propriedade da Espaço Coordenado, Lda. Politica de Privacidade
Voltar ao topo da página